Formalidades
Documentos de viagem
RESTRIÇÕES DE VIAGEM
Antes da sua partida, informe-se na embaixada ou no consulado do(s) seu(s) país(es) de destino ou de escala sobre as respectivas formalidades de entrada e de estadia. Deve ter os documentos exigidos:
- bilhete de identidade ou cartão de cidadão,
- passaporte,
- visto, etc.
É de sua responsabilidade verificar a data de validade dos documentos e renová-los se necessário (tendo em atenção os prazos para obtê-los, os quais podem ser por vezes longos). Caso contrário, terá de pagar todas as despesas ou multas que sejam impostas pelas autoridades à Air France. Atenção: determinados países exigem um passaporte que se mantenha válido durante vários meses depois da data prevista para o regresso. Além disso, pode também ser exigido um bilhete de regresso ou de continuação da viagem. Relembra-se igualmente que alguns países exigem que as companhias aéreas comuniquem uma parte ou mesmo a totalidade das informações de que dispõem sobre os seus passageiros.
Passageiros menores
Quer o seu filho viaje sozinho ou consigo, recomendamos que verifique as formalidades de entrada e estadia para os menores junto da embaixada ou do consulado do país de destino ou escala. Nota: se viaja com o seu filho mas não têm o mesmo apelido, disponha da cédula familiar ou de uma certidão de nascimento que comprove a filiação.
Autorização de saída do território para menores com idade inferior a 18 anos
Menores de nacionalidade francesa
Qualquer passageiro menor de nacionalidade francesa deve ter um documento de identidade (passaporte ou bilhete de identidade nacional em função dos destinos). Esse documento de identidade deve obrigatoriamente estar em nome do menor. Uma criança não pode constar do passaporte de um dos seus pais. Atenção: a cédula familiar não é um documento de identidade. Não permite, portanto, que o passageiro menor viaje de avião, incluindo em voos em França metropolitana.
Menores de nacionalidade europeia
Para as viagens com destino ou dentro da Europa, qualquer menor de nacionalidade europeia* deve ter um documento pessoal de identidade (passaporte ou bilhete de identidade nacional em função dos destinos). Se essas viagens necessitarem de um passaporte, os menores devem, portanto, ter obrigatoriamente o seu próprio passaporte. Não pode constar do passaporte de um dos seus pais.
* A obrigação para os menores de possuírem um documento individual de identidade diz respeito a todos os cidadãos europeus, com excepção dos cidadãos do Reino Unido, Irlanda e Dinamarca.
MENORES QUE VIAJEM À PARTIDA OU COM DESTINO À ÁFRICA DO SUL
CRIANÇAS NÃO ACOMPANHADAS QUE VIAJEM COM DESTINO AOS ESTADOS UNIDOS
Algumas formalidades especiais
Estados Unidos, Canadá, Europa (espaço Schengen*), Índia e Polinésia Francesa
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Com Ariane, viaje com tranquilidade de espírito
Você parte para uma viagem com uma duração inferior a 6 meses? O portal Ariane do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Desenvolvimento Internacional francês, acessível a todos os viajantes franceses, permite-lhe comunicar os dados relativos à sua viagem. Esses dados poderão ser utilizados pelo Ministério para o localizar e entrar rapidamente em contacto consigo apenas em caso de crise* e na eventualidade de serem organizadas operações de socorro.
* Principalmente em caso de crise política grave ou catástrofe natural.