Viajar com um acompanhante
É obrigatório um acompanhante nos seguintes casos:
- para acompanhar uma pessoa com deficiência intelectual incapaz de entender e aplicar as medidas de segurança;
- para acompanhar uma pessoa cega e surda para lhe permitir comunicar com a tripulação;
- para acompanhar uma pessoa com deficiência motora que não possa sair do avião de forma autónoma.
A maioria dos paraplégicos e das pessoas com paralisia ou sem membros superiores pode, por conseguinte, viajar sem acompanhante. No entanto, para a maioria dos tetraplégicos, é obrigatório um acompanhante.
O acompanhante deve cumprir as seguintes condições:
- Ser maior de idade e autónomo*.
- Não estar a cuidar de uma pessoa com deficiência ao mesmo tempo que:
- uma criança com menos de 4 anos (nos voos em França continental e nos departamentos e territórios ultramarinos franceses);
- uma criança com menos de 5 anos (nos voos internacionais);
- outra pessoa com deficiência**.
- se puder contribuir fisicamente para a sua própria evacuação;
- se for capaz de entender e aplicar as medidas de segurança.