Condições especiais
Reserva no site
Pode reservar até 9 passageiros por dossiê, adultos e crianças. Cada adulto pode ser acompanhado por um bebé a viajar no seu colo. A reserva é confirmada após a comunicação da referência do seu dossiê. Um e-mail de confirmação contendo todos os detalhes da sua reserva será também enviado para o endereço de e-mail que forneceu. Note que, em conformidade com o regulamento da União Europeia, o internauta não dispõe de um direito de retração aquando da compra de bilhetes.
Tarifas
Os preços são publicados com taxas incluídas, exceto para determinadas taxas aeroportuárias que podem ser cobradas localmente. As tarifas são garantidas assim que obtém a sua referência de reserva.
Reembolso do bilhete
Pagamento online
Para pagar online, deve utilizar o seu cartão bancário. A Air France debita então o cartão em tempo real. Dependendo dos países, pode utilizar outros métodos de pagamento como, por exemplo, a transferência bancária, Apple Pay ou métodos de pagamento locais. O pagamento é totalmente seguro graças ao mais alto padrão de encriptação de dados.
Utilização dos bilhetes
A tarifa reservada é válida para um bilhete utilizado na íntegra, respeitando a ordem e as datas do referido percurso. Em conformidade com as Condições Gerais de Transporte, qualquer utilização não conforme constatada no dia da viagem resultará no pagamento no aeroporto de um suplemento tarifário forfetário.
- Para voos dentro da Europa (incluindo França continental e Córsega), este suplemento é de 150€ na classe Economy e 300€ na classe Business.
- Para voos intercontinentais, o suplemento é de 500€ nas classes Economy e Premium e 1500€ nas classes Business e La Première. (ou o equivalente em moeda local).
Comportamento a bordo
O Passageiro é informado de que, em conformidade com as disposições do artigo 9 (Recusa e limitações de transporte) das Condições Gerais de Transporte, o incumprimento do respetivo artigo 15 (Comportamento a bordo) poderá resultar na sua inscrição na lista de pessoas não autorizadas a embarcarem a bordo das aeronaves da Transportadora em virtude da deliberação da CNIL n.º 2016-240.