Condições Gerais Flying Blue

1.1. Definições Exceto se o contexto exigir o contrário, as expressões e os termos utilizados nas presentes Condições Gerais são definidos como se segue: Entende-se por "Atividade de Ganho" uma atividade através da qual o Membro pode ganhar Milhas e/ou XP ao abrigo do Programa especificado na Comunicação Flying Blue. Entende-se por "Atividade de Prolongação Total" uma atividade que recompensa o Membro com XP (em voos elegíveis) ou qualquer outra Atividade de Ganho designada como uma Atividade de Prolongação Total na Comunicação Flying Blue e que, por conseguinte, prolonga a validade de todas as Milhas, como voos na Transavia que acumulam Milhas e o pagamento com os cartões de crédito de marcas referidas na Comunicação Flying Blue. Entende-se por "Atividade de Prolongação Parcial" qualquer outra Atividade de Ganho que não seja considerada uma Atividade de Prolongação Total e que, por conseguinte, prolonga a validade de apenas determinadas Milhas. Entende-se por "Air France" a Société Air France, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída ao abrigo das leis francesas, com sede social em 45, rue de Paris, F-95747 Roissy CDG Cedex, França, e registada no Registo Comercial de Bobigny sob o número B 420 495 178. Entende-se por "Bilhete-Prémio" um bilhete de avião para uma viagem que é comprado principalmente com Milhas. Entende-se por "Cartão de Membro" ou "Cartão" o Cartão de Membro do Programa (incluindo cartões digitais) emitido e entregue pela Empresa após a aceitação pela mesma do pedido de adesão ao Programa. Entende-se por "Centro de Apoio ao Cliente" qualquer unidade de serviço devidamente autorizada pela Empresa a prestar a gama de serviços previstos no âmbito do Programa. Entende-se por "Comunicação Flying Blue" todos os meios de comunicação utilizados no âmbito do Programa, incluindo, entre outras coisas: as brochuras do Programa, as informações, as cartas, os e-mails diretos, o site e os formulários de adesão. Entende-se por "Condições Gerais" as presentes Condições Gerais que regem o Programa. Entende-se por "Data de Adesão" a data em que o formulário de adesão do autor do pedido elegível é assinado ou, no caso de uma adesão efetuada pela Internet ou por e-mail, a data em que o pedido é apresentado à Empresa através dos pedidos online ou do e-mail do Programa. Entende-se por "Data de Primeira Atividade" a data em que o Membro efetua a sua Primeira Atividade de Ganho no Programa após a sua adesão. Entende-se por "Data de Qualificação" a Data de Primeira Atividade ou a primeira data do novo Período de Qualificação. Os "Dados Pessoais" são definidos na política de confidencialidade do Programa Flying Blue (https://www.flyingblue.fr/fr/privacy-policy?country=FR). Entende-se por "Família Flying Blue" um serviço oferecido aos Membros para partilharem e juntarem coletivamente as suas Milhas. Entende-se por "KLM" a Koninklijke Luchtvaart Maatschappij N.V. "KLM": Koninklijke Luchtvaart Maatschappij N.V. (KLM Royal Dutch Airlines), uma sociedade anónima constituída ao abrigo das leis neerlandesas, inscrita no registo de Amesterdão sob o número 33014286 e com sede social em Amsterdamseweg 55, 1182 GP em Amstelveen, nos Países Baixos. Entende-se por "Membro" um Membro do Programa cujo nome consta do Cartão e ao qual foi atribuído um número de adesão ao Programa. Apenas os Membros podem beneficiar dos serviços e vantagens oferecidos no âmbito do Programa. Entende-se por "Milhas" as Milhas obtidas com a Air France, a KLM, as suas Parceiras Aéreas e as suas Parceiras Não Aéreas em conformidade com os procedimentos descritos na Comunicação Flying Blue. As Milhas podem ser utilizadas para obter Prémios. Entende-se por "Palavra-passe" o código de autenticação pessoal que permite aceder à conta pessoal do Membro. Entende-se por "Ofertas Promocionais" as ofertas temporárias especiais temporárias que permitem a um Membro obter XP e/ou Milhas adicionais e/ou Prémios Aéreos e/ou Prémios em troca de uma pequena quantidade de Milhas. Entende-se por "Parceira" as Parceiras Aéreas e Parceiras Não Aéreas. Entende-se por "Parceira Aérea" qualquer companhia aérea, membro ou não da SkyTeam, cujos serviços permitem obter XP (Pontos de Experiência) e/ou Milhas e junto da qual é possível gastar Milhas conforme especificado na Comunicação Flying Blue publicada regularmente. Entende-se por "Parceira Não Aérea" uma Parceira diferente de uma Parceira Aérea, cujos serviços permitam ganhar ou utilizar Milhas de acordo com as condições descritas em qualquer Comunicação Flying Blue regularmente publicada. Entende-se por "Parceira SkyTeam" qualquer companhia aérea membro da SkyTeam diferente da Air France e da KLM. Entende-se por "Período de Qualificação" o período que começa na Data de Qualificação. Estende-se por um período máximo de doze (12) meses civis completos. No caso de um Membro que tenha obtido um número suficiente de XP para aceder ao nível superior, é desencadeado um novo Período de Qualificação no dia desta mudança de estatuto. Se o Membro não tiver atingido um estatuto superior durante o período de 12 meses civis completos, começa um novo Período de Qualificação. Entende-se por "Prémio" um Prémio obtido com Milhas de acordo com os procedimentos descritos na Comunicação Flying Blue. Entende-se por "Prémio Aéreo" qualquer Prémio disponível na Air France, na KLM ou nas Parceiras Aéreas. Os Prémios podem incluir Bilhetes-Prémio, Prémios de Upgrade e outras ofertas de opções propostas pelas companhias aéreas elegíveis. Entende-se por "Prémio de Upgrade" um Prémio que permite viajar na classe de transporte superior à classe do bilhete pago. Entende-se por "Programa" o programa de fidelidade Flying Blue proposto pela Empresa conforme iniciado em 2005 e concebido para recompensar os Membros que viajam frequentemente com a Air France, a KLM ou as suas Parceiras Aéreas e os Membros que utilizam os serviços elegíveis das Parceiras Não Aéreas. Entende-se por "SkyTeam" uma aliança de companhias aéreas cuja lista de membros está disponível emwww.skyteam.com. Entende-se por "Empresa" a Air France e a KLM, ambas proprietárias e gestoras do Programa. Entende-se por "Voos Elegíveis" os voos operados com a Air France, a KLM, a SkyTeam e qualquer Parceira Aérea assim referida na Comunicação Flying Blue, permitindo obter XP e ganhar Milhas. Entende-se por "XP" os Pontos de Experiência Flying Blue que determinam o nível de um Membro no Programa. O nível de um Membro depende do número obtido de XP durante determinado período. Os critérios de qualificação, bem como os serviços e as vantagens inerentes a cada nível são descritos na Comunicação Flying Blue. Os XP são obtidos nos voos da Air France, da KLM, das Parceiras SkyTeam, das outras Parceiras Aéreas assim referidas no Programa Flying Blue, bem como por qualquer outra atividade que permita obter XP, conforme referido na Comunicação Flying Blue. 1.2. Generalidades 1.2.1. As Condições Gerais regem as relações contratuais entre a Empresa e cada Membro. A Empresa, agindo de boa-fé, reserva-se o direito de cancelar, substituir ou transferir a propriedade do Programa e reserva-se o direito de modificar ou alterar, a qualquer momento, o Programa, as Condições Gerais, a Comunicação Flying Blue, a estrutura de acumulação de Milhas e XP, a estrutura dos Prémios, a estrutura de utilização das Milhas, a participação de qualquer Parceira no Programa ou os procedimentos relacionados com o Programa, conforme descrito nos documentos do Programa. As alterações efetuadas às presentes Condições Gerais serão notificadas através da Comunicação Flying Blue. Se um Membro não aceitar as alterações efetuadas ao Programa, esse Membro poderá rescindir a sua adesão de acordo com o ponto 1.2.2. 1.2.2. Qualquer uma das partes pode rescindir o contrato por escrito, a qualquer momento, em conformidade com as Condições Gerais. As Condições Gerais manter-se-ão em vigor mesmo após a rescisão da relação contratual. Após a receção do pedido de rescisão, a Empresa rescinde a adesão e o Membro terá seis (6) meses a partir da data de receção do pedido de rescisão ou até à data de validade das Milhas aplicáveis para utilizar as Milhas acumuladas, consoante o que ocorrer primeiro. Após essa data, todas as Milhas não utilizadas expiram. Se o Membro fizer uma declaração falsa ou violar estas Condições Gerais (em particular, o ponto 1.4.8.), conforme estabelecido na Comunicação Flying Blue, todas as Milhas e/ou os XP expiram assim que a Empresa emitir o aviso de rescisão. 1.2.3. A Empresa envidará os seus melhores esforços para informar os Membros antecipadamente de qualquer rescisão do Programa. 1.2.4. A Empresa envidará todos os esforços no sentido de garantir que os Prémios, as vantagens e as oportunidades para ganhar XP e/ou obter Milhas, apresentados aos Membros como disponíveis, estejam efetivamente disponíveis. No entanto, a Empresa ou as suas Parceiras poderão, unilateralmente, limitar a quantidade de Prémios disponíveis e não poderão garantir nem assegurar que as vantagens acima referidas estarão disponíveis. Um Membro poderá, por conseguinte, constatar que não existe disponibilidade em determinado voo ou que um Prémio específico não está disponível. 1.2.5. Todos os Prémios e todas as vantagens estão sujeitos a alterações e disponibilidade, incluindo datas de indisponibilidade referidas na Comunicação Flying Blue. Podem aplicar-se restrições e/ou alterações locais. 1.2.6. Os Prémios, as vantagens e as oportunidades para ganhar XP e/ou obter Milhas e/ou gastar Milhas estarão sujeitos às condições gerais da Parceira que presta os serviços. Considera-se que o Membro aceitou as condições gerais da Parceira quando solicita um serviço ou gasta Milhas. As presentes Condições Gerais são disponibilizadas à Parceira pelo Membro, mediante solicitação. Todos os voos Air France estarão sujeitos às condições de transporte da Air France, podendo estas ser consultadas em www.airfrance.com. Todos os voos KLM estarão sujeitos às condições de transporte da KLM, podendo estas ser consultadas emwww.klm.com. Todos os voos das Parceiras Aéreas estarão sujeitos às condições de transporte da Parceira Aérea em questão. 1.2.7. A Empresa ou as suas Parceiras reservam-se o direito de efetuar Ofertas Promocionais destinadas a grupos de Membros com base nas suas atividades no Programa, incluindo, entre outras coisas, atividades de voo, atividades de estadia em hotéis e atividades de aluguer de veículos. As Ofertas Promocionais não podem ser acumuladas com outras Ofertas Promocionais. Será aplicada a Oferta Promocional que for mais vantajosa para o Membro. 1.2.8. O estatuto do Programa a que um Membro pode aceder será determinado pelo número acumulado de XP durante o Período de Qualificação. Se um Membro atingir o estatuto superior seguinte durante o Período de Qualificação, o número adequado de XP será deduzido do contador de XP do Membro e este passará para o estatuto superior. Se um Membro não obtiver o número necessário de XP para passar para o estatuto superior, mas obtiver um número suficiente de XP para manter o seu estatuto atual, o número adequado de XP será deduzido no final do Período de Qualificação. Se um Membro não obtiver o número necessário de XP para manter o seu estatuto atual, o Membro passará para o nível anterior e o número adequado de XP será deduzido no final do Período de Qualificação. Se um Membro Explorer não atingir o estatuto superior durante o Período de Qualificação, o contador de XP do Membro será reposto a zero no final do Período de Qualificação. 1.2.9. Para os Membros Explorer com idade igual ou superior a 18 anos, as Milhas são válidas durante dois (2) anos. Após este período, a Empresa cancelará as Milhas sem Atividade de Ganho que prolongue a validade das mesmas. A validade de todas as Milhas será prolongada por dois (2) anos após uma Atividade de Prolongação Total, ou seja, as Milhas expirarão dois (2) anos após a última Atividade de Prolongação Total. Apenas as Milhas obtidas após a última Atividade de Prolongação Total serão prolongadas após uma Atividade de Prolongação Parcial. As informações sobre a(s) data(s) de validade das Milhas estão disponíveis online na conta do Membro. 1.2.10. Se um Membro não tiver acumulado XP ou Milhas durante um período de cinco (5) anos ou se não existir Atividade de Ganho no prazo de 2 anos após a adesão, a Empresa reserva-se o direito de rescindir, unilateralmente, a adesão. 1.2.11. O extrato de Atividade, o contador de Milhas e/ou o contador de XP poderão ser consultados na conta online do Membro. 1.2.12. Em caso de morte de um Membro, a Empresa encerrará a conta do mesmo e cancelará todas as Milhas e/ou os XP acumulados por este após a receção da certidão de óbito. 1.3. Adesão 1.3.1. Sujeito às legislações locais e a uma autorização dos pais ou tutores, quando aplicável, o Programa está aberto a pessoas singulares com idade igual ou superior a dois (2) anos, com um endereço postal num país em que o Programa está aberto à adesão. As empresas, os organismos não constituídos em sociedade ou qualquer outra entidade jurídica estão estritamente excluídos da participação no Programa. 1.3.2. Um Membro pode subscrever apenas uma adesão e o mesmo poderá ter apenas uma (1) conta em seu nome. Em caso de conta duplicada, a conta com a menor quantidade de XP e/ou Milhas será cancelada e todos os XP e/ou Milhas acumulados nessa conta serão transferidos para a outra conta. 1.3.3. Ao aderir ao Programa, o Membro aceita receber a Comunicação Flying Blue que é parte integrante do Programa. O Membro deve fornecer à Empresa um endereço postal exato e um endereço eletrónico em que o Cartão e a Comunicação Flying Blue possam ser recebidos. Em caso de alteração do endereço postal ou do endereço eletrónico de um Membro, este notificará imediatamente a Empresa por escrito ou através do site do Programa. Esta alteração de endereço deverá conter a assinatura ou a palavra-passe do Membro, conforme o caso. 1.3.4. Qualquer pessoa elegível que pretenda aderir ao Programa, ou o tutor legal ou o representante se o requerente for menor, deve preencher um pedido individual de adesão ao Programa online para criar uma conta Flying Blue. Qualquer pessoa que solicite aderir ao Programa é considerada como tendo lido e aceitado as presentes Condições Gerais. 1.3.5. A Empresa reserva-se o direito de recusar a adesão a qualquer pessoa que não cumpra as condições exigidas para participar no Programa. 1.3.6. Qualquer pessoa cujo pedido de adesão seja aceite pela Empresa obterá uma conta individual, um número de aderente e uma palavra-passe para aceder aos serviços Flying Blue online e a qualquer outro serviço descrito na Comunicação Flying Blue. O número de aderente será necessário para qualquer pedido relativo à conta. A palavra-passe será comunicada, única e exclusivamente, ao Membro. O Membro é responsável pela utilização da sua palavra-passe e compromete-se a não a divulgar a terceiros. O Membro é o único responsável pela manutenção da confidencialidade da palavra-passe, pela restrição do acesso à conta e, de um modo geral, pelo equipamento através do qual o mesmo inicia sessão na conta. Por conseguinte, qualquer operação efetuada a partir da conta do Membro é considerada como tendo sido realizada pelo mesmo. 1.4. Conformidade com o Programa 1.4.1. O Membro garante a exatidão de todas as informações fornecidas, incluindo, entre outras coisas, o seu endereço postal e o seu endereço eletrónico, e será o único responsável por qualquer informação incorreta, incompleta ou obsoleta. Todos os dados, incluindo os dados pessoais, serão utilizados e partilhados pela Air France, pela KLM e pelas Parceiras para o correto funcionamento do Programa. 1.4.2. O Membro deverá fornecer, a pedido, uma prova da sua identidade. Qualquer ausência de resposta a este pedido no prazo de trinta (30) dias resultará, automaticamente, na suspensão ou rescisão da adesão em causa e na perda de todos os XP e Milhas acumulados. 1.4.3. Todos os XP e Milhas, bem como os Prémios consequentes, devem ser obtidos, ganhos e utilizados de acordo com as regras e diretivas das presentes Condições Gerais. A Empresa tem a autoridade final para decidir se uma Atividade de Ganho permite obter XP e/ou Milhas. 1.4.4. Não serão atribuídos XP e/ou Milhas por transações ou bilhetes não utilizados, confiscados, fraudulentos, perdidos, expirados ou reembolsados. Não serão atribuídos XP e Milhas quando uma pessoa tentar utilizar bilhetes identificando-se de forma fraudulenta, utilizando o nome e os dados de contacto de um Membro. 1.4.5. A perda ou o roubo de um Cartão de Membro, incluindo o cartão digital, deve ser comunicado imediatamente ao Centro de Apoio ao Cliente. Se o Cartão de Membro for comunicado como perdido ou roubado ou se o Membro comunicar que o seu Cartão está danificado, o referido Cartão será substituído. A Empresa não assume qualquer responsabilidade por qualquer utilização fraudulenta do Cartão ou caso o Membro não respeite a presente disposição. 1.4.6. Todos os pedidos de crédito retroativo de XP e/ou Milhas deverão ser efetuados no prazo de seis (6) meses após o voo ou a transação em causa. Os pedidos retroativos relativos às Parceiras deverão ser enviados para o Centro de Apoio ao Cliente por correio normal ou efetuados, diretamente, nos sites das Parceiras, acompanhados dos documentos necessários, de acordo com os procedimentos definidos na Comunicação Flying Blue. Além disso, a Empresa reserva-se o direito de solicitar, a qualquer momento, todos os comprovativos de Milhas e XP acumulados. Os documentos enviados ao Centro de Apoio ao Cliente não podem ser devolvidos, pelo que se recomenda ao Membro guardar cópias dos mesmos. 1.4.7. A conta Flying Blue, os XP, os Prémios, o nível de estatuto e as Milhas obtidas pelo Membro não podem, em circunstância alguma, ser transferidos, legados, cedidos, vendidos ou acumulados, a título oneroso ou não, com a conta de Milhas de outra pessoa, quer seja ou não Membro do Programa, ou com qualquer outra conta pertencente ao Membro, exceto no caso de uma Família Flying Blue, conforme descrito na secção 4 abaixo e/ou conforme previsto pela Empresa e especificado na Comunicação Flying Blue. Os infratores, incluindo qualquer passageiro que utilize Prémios comprados ou trocados, poderão ser obrigados a pagar indemnizações e custos legais. Os XP, as Milhas e os Prémios não têm valor monetário e não podem, em circunstância alguma, ser trocados por dinheiro. 1.4.8. A violação das condições gerais de transporte ou tarifárias da Air France, da KLM ou de qualquer Parceira Aérea, incluindo a SkyTeam, das condições gerais das Parceiras Não Aéreas, a violação material das Condições Gerais, o abuso do Programa, incluindo o incumprimento das políticas e dos procedimentos do Programa, a venda ou a troca de Prémios ou bilhetes ou qualquer deturpação dos factos relacionados com os mesmos, a conduta inadequada, incluindo qualquer comportamento impróprio ou assédio a qualquer funcionário da Air France, da KLM ou das suas Parceiras, um comportamento indisciplinado a bordo ou nos lounges, qualquer recusa em cumprir as instruções de um funcionário ou se o Membro estiver devidamente registado na lista de pessoas proibidas de embarcar nos aviões da Companhia, pode resultar na rescisão da conta do Membro e na sua futura desqualificação do Programa, na perda de todos os XP e Milhas acumulados, no cancelamento dos Prémios anteriormente emitidos, mas não utilizados, e no pagamento pelo Membro ou passageiro da tarifa total aplicável a qualquer segmento voado com Prémios que tenham sido utilizados indevidamente. 1.4.9. A Empresa reserva-se o direito de tomar todas as medidas legais que considere necessárias contra o Membro no que respeita ao cumprimento de qualquer uma das condições que regem o Programa, podendo exigir o pagamento de indemnizações, taxas legais e custos judiciais. 1.4.10. Os funcionários ou os dirigentes, ou os seus herdeiros ou beneficiários, de qualquer companhia aérea, agência de viagens ou qualquer pessoa coletiva que exerça uma atividade de operador turístico ou que atue em nome de um operador turístico, não podem beneficiar das presentes Condições Gerais através da acumulação de Milhas ou da obtenção de Prémios, nem do seu estatuto no Programa, para serviços prestados pela Air France, pela KLM ou por qualquer uma das suas Parceiras a preços especiais, tarifas reduzidas para funcionários ou tarifas reduzidas para profissionais do setor das viagens. 1.5. Dados Pessoais 1.5.1. Todos os Dados Pessoais relacionados com a participação dos Membros no Programa serão tratados e utilizados para os fins necessários à implementação do Programa, em conformidade com a legislação de proteção de dados, como as leis neerlandesas e francesas de proteção de dados pessoais [a lei neerlandesa "Wet Bescherming Persoonsgegevens" e a lei francesa de 6 de janeiro de 1978, alterada pela lei de 6 de agosto de 2004 e quaisquer alterações subsequentes, bem como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) (Regulamento EU2016/679)]. 1.5.2. Os Dados Pessoais serão utilizados e trocados pela Air France, pela KLM e pelas suas Parceiras conforme necessário para o funcionamento do Programa (incluindo para fins de auditoria, conforme detalhado no ponto 1.6. abaixo). Além disso, para permitir que a Air France, a KLM e as suas Parceiras ofereçam produtos e serviços, bem como para fins de marketing direto ou de comunicação e na medida em que o Membro tenha consentido em tais fins, as informações relativas ao Membro e à sua participação no Programa podem ser trocadas confidencialmente entre a Air France, a KLM e as suas Parceiras para o seu uso exclusivo. Para obter mais informações, consulte a política de confidencialidade da KLM emwww.klm.come a política de segurança e confidencialidade da Air France emwww.airfrance.com. 1.6. Auditoria 1.6.1. A Empresa reserva-se o direito de auditar todas as contas do Programa, a qualquer momento e sem aviso prévio aos Membros, para garantir o cumprimento das regras do Programa e das condições de transporte aplicáveis e/ou tarifas. 1.6.2. No caso de uma auditoria revelar irregularidades ou violações, o tratamento e/ou a utilização de Prémios e XP, bem como a acumulação de Milhas, poderão ser adiados pela Empresa até que as referidas irregularidades ou violações tenham sido resolvidas a contento da Empresa. Na pendência dessa resolução, os Membros poderão ser proibidos de gastar Milhas, aceder aos lounges e utilizar Prémios, serviços ou vantagens relacionados com o Programa, a único e exclusivo critério da Empresa. 1.6.3. A Empresa reserva-se o direito de informar os agentes de segurança da Air France, da KLM, de Parceiras SkyTeam e/ou de qualquer outra Parceira sobre qualquer falta grave cometida por um Membro ou sobre irregularidades na conta de um Membro. 1.6.4. A Empresa reserva-se o direito de trocar informações com Parceiras ou os seus agentes para fins de auditoria. 1.7. Responsabilidade 1.7.1. A Empresa não assume qualquer responsabilidade por qualquer prejuízo, morte, atraso, lesão ou perda resultante ou diretamente relacionado com os serviços, os Prémios ou as vantagens fornecidos pelas Parceiras Aéreas ou pelas Parceiras Não Aéreas no âmbito do Programa, com exceção dos danos ou perdas resultantes de ações negligentes ou dolosas da Empresa, sabendo que estas iriam resultar em danos, salvo disposição em contrário na Convenção de Varsóvia (conforme alterada) ou na Convenção de Montreal, conforme a que se aplique. Qualquer reclamação deve ser apresentada diretamente à Parceira em causa. Os Membros não poderão, em circunstância alguma, apresentar um pedido de indemnização contra a Empresa devido a alterações específicas impostas pela legislação específica de cada país. 1.7.2. Salvo disposição em contrário constante das cláusulas 1.2. e 1.7.1. acima, a Empresa não poderá, em circunstância alguma, ser responsabilizada por perdas ou danos resultantes da rescisão ou alteração do Programa ou da desistência do Programa por parte da Air France, da KLM ou de qualquer Parceira. A Empresa envidará todos os esforços para informar os Membros dessas alterações ou desistências o mais rapidamente possível. 1.7.3. Se a Empresa ou qualquer Parceira recusar indevidamente creditar a um Membro XP e/ou Milhas acumulados, Prémios ou qualquer outra vantagem, a solução exclusiva disponível para o referido Membro será a emissão de XP e/ou Milhas acumulados, Prémios ou vantagens indevidamente recusados pela Empresa, se disponíveis, ou qualquer outra vantagem comparável, alternativa e razoável, conforme determinado pela Empresa, ou a creditação das Milhas gastas, à escolha do Membro. Por último, a critério da Empresa, qualquer outra vantagem razoável, alternativa e comparável pode ser disponibilizada ao Membro nesses casos. 1.7.4. A legislação aplicável em determinados países poderá impor restrições às condições que regem a implementação do Programa ou a adesão ao Programa. Devido às leis e regulamentações locais, a Empresa poderá não conseguir disponibilizar o Programa ou determinadas partes do mesmo em determinados países ou a determinadas pessoas. A Empresa não poderá ser responsabilizada pelo cumprimento dessas leis locais e, por conseguinte, reserva-se o direito de rescindir a participação de um Membro no Programa e cancelar quaisquer XP e/ou Milhas que o referido Membro possa ter acumulado. 1.7.5. O Membro será o único e exclusivo responsável, para total indemnização da Empresa, por quaisquer reclamações de terceiros, incluindo Parceiras e autoridades fiscais competentes, decorrentes ou relacionadas com a sua participação no Programa. O Membro reconhece que determinados Prémios, vantagens e oportunidades para ganhar XP e obter Milhas são oferecidos pelas Parceiras, pelas quais a Empresa não aceita qualquer responsabilidade ou obrigação.

2.1. As Milhas e/ou os XP adquiridos pelo Membro serão creditados na conta do Membro, independentemente da identidade da pessoa ou entidade que pagou os bilhetes ou serviços, desde que o referido Membro tenha dado o seu número de Membro aquando da reserva do voo e emissão do bilhete, no check-in do seu voo e/ou ao assinar o contrato de prestação dos serviços com uma Parceira. Os Membros assumem a responsabilidade exclusiva de informar qualquer terceiro ou entidade jurídica que pague os bilhetes, a transação ou serviços, incluindo, entre outras coisas, a entidade patronal do Membro, em relação às Milhas, aos XP e/ou às vantagens obtidos no âmbito do Programa. 2.2. Cada Membro deve verificar que as Milhas e/ou os XP foram creditados na sua conta de Membro. 2.3. A Empresa reserva-se o direito de debitar a conta de qualquer Membro que tenha adquirido indevidamente Milhas e/ou XP. 2.4. Os voos conferem o direito de acumular Milhas e/ou XP em conformidade com as condições indicadas na Comunicação Flying Blue. A acumulação de XP e/ou Milhas pode ser reduzida ou excluída em determinadas classes de reserva, determinados tipos de tarifas ou determinados números de voo em voos operados pela Air France, pela KLM ou por Parceiras Aéreas, conforme especificado na Comunicação Flying Blue. Em particular, as viagens efetuadas com Bilhetes-Prémio, as tarifas preferenciais concedidas aos profissionais do setor das viagens, os bilhetes gratuitos ou não comerciais estão excluídos da acumulação de Milhas e/ou XP. Todos os serviços prestados por Parceiras Não Aéreas são elegíveis para a acumulação de Milhas e/ou XP, nas condições especificadas na Comunicação Flying Blue. Os serviços prestados por Parceiras Não Aéreas a tarifas preferenciais para funcionários não conferem o direito de acumular Milhas e/ou XP. 2.5. No caso de cancelamento de voos pela Air France, pela KLM e pelas Parceiras SkyTeam e/ou por outras Parceiras Aéreas, incluindo, entre outras coisas, no caso de cancelamentos resultantes de intempéries, conflitos laborais ou por razões de segurança, o Membro não ganhará Milhas nem obterá XP. 2.6. Todos os XP e Milhas, bem como os Prémios consequentes, devem ser obtidos, ganhos e utilizados de acordo com as regras e diretivas das presentes Condições Gerais. 2.7. O Membro deve viajar efetivamente para obter XP e ganhar Milhas. Os XP e as Milhas não serão atribuídos a bilhetes não utilizados, confiscados, fraudulentos, perdidos, obsoletos ou reembolsados. O Membro apenas pode obter XP e ganhar Milhas para o voo que efetuou, ainda que compre bilhetes para outras pessoas ou para vários assentos no mesmo voo. Nos voos operados pela Air France ou pela KLM, o Membro pode acumular Milhas se reservar um assento (pago) adicional, incluindo, entre outras coisas, uma maca, o transporte de um objeto volumoso e frágil na cabina, desde que o assento adicional seja reservado no mesmo nome que o Membro e na mesma classe de reserva que a do Membro. Em caso de transferência para outro voo devido a circunstâncias imprevistas (e não por culpa do Membro), o Membro obterá XP e ganhará Milhas para o voo para o qual comprou inicialmente o seu bilhete e não para a viagem efetivamente realizada. As Milhas são acumuladas em serviços e/ou opções adicionais apenas se estes forem utilizados pessoalmente pelo Membro. A conta do Membro apenas poderá ser creditada uma vez por cada voo efetuado e uma vez por cada serviço utilizado. O número de Milhas atribuídas basear-se-á no nível do Membro no momento de cada voo efetuado. 2.8. No caso de Upgrade, os XP e/ou as Milhas serão atribuídos com base no preço do bilhete inicialmente pago e não com base na classe de reserva em que o voo foi efetuado. 2.9. Embora a Empresa envide todos os esforços para conceder um crédito específico ou um número de Milhas, o Membro deve conservar os documentos necessários, como cartões de embarque e recibos de passageiros, para obter um crédito retroativo. 2.10. Salvo indicação em contrário por parte da Empresa ou das suas Parceiras Aéreas ou Parceiras Não Aéreas, incluindo as Parceiras SkyTeam, os Membros que também sejam membros de outros programas de fidelidade poderão utilizar apenas um programa de fidelidade por reserva e por Membro para a acumulação e/ou o resgate de Milhas, incluindo, entre outras coisas, a utilização de serviços e vantagens relacionados com o referido programa de fidelidade. Nestes casos, os Membros deverão escolher o seu programa para cada voo ou serviço. Depois de uma reserva ter sido creditada na conta Flying Blue (incluindo com zero Milhas/zero XP), esta não poderá ser retirada a pedido do Membro.

3.1. Generalidades 3.1.1. Quando o Membro tiver acumulado um número suficiente de Milhas, este pode solicitar um Prémio online ou por telefone, indicando o nome do beneficiário, em conformidade com aos procedimentos que regem a emissão de Prémios descritos na Comunicação Flying Blue. A reserva de um Prémio e os procedimentos relativos ao pedido poderão ser alterados pela Empresa. 3.1.2. Apenas o Membro tem o direito de solicitar um Prémio, para si próprio ou para qualquer outra pessoa designada pelo Membro aquando do pedido de Prémio, sob reserva das Condições Gerais do Programa. No caso de o Membro ser legalmente incapaz (maior ou menor de idade por qualquer motivo), o Prémio deve ser solicitado pelo seu tutor legal ou representante. 3.1.3. Os prémios perdidos, roubados ou expirados não poderão ser reembolsados, substituídos ou prolongados. 3.1.4. O Membro ou o beneficiário de um Prémio é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas de venda e serviço, taxas e/ou sobretaxas aplicáveis associados à emissão, à alteração, ao cancelamento ou à utilização de um Prémio (incluindo sobretaxas da transportadora, quando aplicável) e pela obtenção dos documentos de viagem necessários para o Prémio junto da companhia aérea, incluindo (quando aplicável) vistos, certificados de vacinação e cartões de seguro. Além disso, o Membro ou o beneficiário deverá respeitar todas as regulamentações locais específicas, legalmente exigidas ou não, e verificar as formalidades aduaneiras em vigor. 3.1.5. Logo que o pedido de Prémio seja processado, as Milhas necessárias para a obtenção do Prémio são debitadas da conta do Membro, em conformidade com a tabela em vigor à data do pedido. 3.2. Prémios Aéreos 3.2.1. Todos os voos efetuados com Bilhetes-Prémio devem ser realizados em rotas operadas pela Air France, pela KLM e pelas Parceiras Aéreas. Os Prémios aéreos podem ser limitados a voos com código partilhado operados pela Air France ou pela KLM. 3.2.2. Os Bilhetes-Prémio não podem ser endossados e não podem ser utilizados numa companhia aérea diferente da do código indicado no bilhete, salvo disposição em contrário da companhia aérea em causa e a seu único e exclusivo critério. Todos os Bilhetes-Prémio estão sujeitos a alterações na regulamentação de tráfego aéreo ou a decisões tomadas pelas companhias aéreas aplicáveis, a seu único de exclusivo critério. 3.2.3. Os Prémios aéreos são emitidos em conformidade com os programas e as condições especificados na Comunicação Flying Blue. 3.2.4. Os Prémios aéreos para a primeira classe da Air France são reservados a estatutos selecionados, conforme indicado na Comunicação Flying Blue. Emissão de Bilhetes-Prémio 3.2.5. Em função do Prémio em causa, os Prémios aéreos serão enviados por e-mail ao Membro ou poderão ser levantados pessoalmente em determinados aeroportos ou nos balcões autorizados a emitir Bilhetes-Prémio. 3.2.6. Se os Bilhetes-Prémio forem emitidos pelos balcões da Air France ou da KLM, os Membros devem apresentar o seu Cartão. Se a pessoa que levantar o Bilhete-Prémio não for o próprio Membro, esta pessoa deverá apresentar, aquando do levantamento de cada bilhete e para além do Cartão do Membro (ou de uma cópia do mesmo), um comprovativo ou um documento de identificação do Membro e um certificado assinado pelo referido Membro, com a sua assinatura original e autorizando o referido levantamento. Este procedimento pode ser alterado ou suspenso a qualquer momento pela Empresa. 3.2.7. Os Bilhetes-Prémio são válidos por um período de doze (12) meses a partir da data de emissão do Bilhete-Prémio, salvo exceções, como Ofertas Promocionais especiais ou ofertas efetuadas num mercado específico (informações fornecidas localmente). Cancelamento e alteração de Bilhetes-Prémio 3.2.8. A alteração voluntária da viagem implica o cancelamento do bilhete original e a revenda de um novo bilhete. 3.2.9. Uma vez emitido o bilhete, o Membro pode, sob determinadas condições, alterar ou cancelar o seu Bilhete-Prémio antes da partida do primeiro segmento de voo e deve fazê-lo de acordo com os procedimentos definidos na Comunicação Flying Blue. Uma vez iniciada a viagem, apenas os voos não utilizados no futuro podem ser cancelados e o bilhete reembolsado. Estas disposições não se aplicam em caso de não comparência e Ofertas Promocionais. 3.2.10. Se um Bilhete-Prémio não tiver sido utilizado e tiver expirado, o Membro ou o beneficiário tem direito ao reembolso das taxas aeroportuárias, cujo pagamento está associado ao embarque efetivo do passageiro, em conformidade com a regulamentação aplicável. O pedido de reembolso destes montantes pode ser apresentado junto do Serviço de Apoio ao Cliente Flying Blue. 3.2.11. Em caso de não comparência, aplicam-se as regras da Empresa ou da Parceiro, consoante o caso. Ad-hoc 3.2.12. Para viajar com uma criança com idade inferior a dois (2) anos, o adulto que viaja com um Bilhete-Prémio deve efetuar uma reserva para o bebé junto da companhia aérea em que o Bilhete-Prémio é emitido, de acordo com as condições tarifárias aplicáveis da referida companhia. 3.2.13. Um beneficiário com direito a um desconto por criança receberá uma redução no número de Milhas necessárias para Bilhetes-Prémio, conforme especificado na Comunicação Flying Blue. Um beneficiário com direito a um desconto por categoria de viagem (criança, estudante, sénior, etc.) não poderá obter uma redução no número de Milhas necessárias para o Bilhete-Prémio, salvo indicação em contrário na Comunicação Flying Blue. 3.2.14. Não é possível alterar o beneficiário. Prémios de Upgrade 3.2.15. Um Membro poderá solicitar um Prémio de Upgrade em voos elegíveis de companhias aéreas que ofereçam esta possibilidade, conforme definido na Comunicação Flying Blue, desde que tenha um bilhete emitido e confirmado com a tarifa completa (e não esteja, portanto, em lista de espera). 3.2.16. Apenas um Prémio de Upgrade (uma classe) é possível por voo e por passageiro para um Membro que utilize Milhas. Serviços adicionais 3.2.17. Determinados serviços adicionais, como a franquia de bagagem adicional e outros serviços, podem ser obtidos com Milhas e estão sempre sujeitos às condições da companhia aérea em causa, conforme descrito na Comunicação Flying Blue. O acesso a estes serviços pode variar consoante o itinerário, a companhia aérea, a configuração do avião utilizado e a disponibilidade. Prémios Não Aéreos 3.3.1. Qualquer beneficiário de um Prémio deverá ter cumprido os requisitos legais para a utilização do serviço pretendido, conforme o caso (como o requisito relativo à idade ou à carta de condução), e deverá respeitar as condições da Parceira em causa, nomeadamente no que respeita aos depósitos pagos para reservas efetuadas junto de Parceiras. 3.3.2. As condições de alteração e cancelamento dos Prémios Não Aéreos são descritas na Comunicação Flying Blue.

4.1. Generalidades: Fica acordado que as condições da Família Flying Blue abaixo descritas derrogam determinadas disposições gerais do Programa acima descritas. 4.2. Conta Família Flying Blue: Uma conta Família Flying Blue pode ser aberta por um Membro do Programa com idade igual ou superior a 18 anos, sendo este designado por "Referente da Família Flying Blue". Considera-se que uma conta Família Flying Blue foi criada quando, pelo menos, um (1) Membro do Programa aceita tornar-se um Membro da Família Flying Blue. 4.3. Membros da Família Flying Blue: A Família Flying Blue pode ser constituída por um máximo de oito (8) pessoas, incluindo o Referente da Família Flying Blue, com um máximo de dois (2) adultos (com idade igual ou superior a 18 anos) e seis (6) crianças (com idade inferior a 18 anos). Nem o Referente da Família Flying Blue nem um Membro da Família Flying Blue podem ser membros de outra Família Flying Blue. 4.4. Convite por parte do Referente da Família Flying Blue: O Referente da Família Flying Blue apenas pode convidar, posteriormente, pessoas que já sejam Membros do Programa: os Membros da Família Flying Blue. Se um Membro convidado não aceitar o convite da Família Flying Blue no prazo de catorze (14) dias a contar do referido convite, este é nulo e sem efeito. O Referente da Família Flying Blue pode, a qualquer momento, retirar o convite, se este ainda não tiver sido aceite, e optar por enviar um convite a outro Membro. 4.5. Duração 4.5.1. A conta Família Flying Blue será criada por um período mínimo de seis (6) meses. Os Membros da Família Flying Blue aderem a uma Família Flying Blue por um período mínimo de seis (6) meses. O Referente da Família Flying Blue pode retirar qualquer Membro da Família Flying Blue após um período de seis (6) meses a contar da data de adesão à Família Flying Blue. O Referente da Família Flying Blue pode encerrar a conta Família Flying Blue após um período de seis (6) meses a contar da data da sua criação. Se um Membro menor da Família Flying Blue atingir a idade de dezoito (18) anos e a Família Flying Blue em causa já tiver os 2 (dois) adultos alocados (incluindo o Referente da Família Flying Blue), o Membro Menor da Família Flying Blue que acabou de completar dezoito (18) anos será automaticamente removido da conta Família Flying Blue na data do seu aniversário. 4.5.2. Em caso de morte do Referente da Família Flying Blue, em conformidade com o ponto 1.2.12. acima, a Empresa encerrará a conta de Membro do Referente da Família Flying Blue e cancelará todas as Milhas ganhas depois de receber a certidão de óbito. A conta Família Flying Blue, incluindo todas as Milhas transferidas do(s) Membro(s) da Família Flying Blue, será então cancelada. 4.5.3. Em caso de morte de um Membro da Família Flying Blue e após o encerramento da sua conta pela Empresa, em conformidade com o ponto 1.2.12 acima, o Membro da Família Flying Blue será automaticamente eliminado da conta Família Flying Blue. 4.6. As Milhas da Família Flying Blue: Uma vez criada a conta Família Flying Blue, as Milhas ganhas por cada Membro da Família Flying Blue serão apresentadas na conta do Referente da Família Flying Blue. O Referente da Família Flying Blue pode, a seu exclusivo critério, utilizar a totalidade ou parte das Milhas de um ou vários Membros da Família Flying Blue e transferi-las para a conta pessoal do Referente da Família Flying Blue. O número de Milhas transferidas deixará então de estar disponível na conta do Membro da Família Flying Blue em causa. O Membro da Família Flying Blue será notificado sempre que o Referente da Família Flying Blue transferir Milhas para a sua conta pessoal.

5.1. As presentes Condições Gerais substituem todas as versões anteriores e cópias de documentos que contenham estas Condições Gerais e aplicam-se a partir de 28 de março de 2022.